TJSP - 0000423-64.2018.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000423-64.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Corsi Leoni - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Armando Pereira Da Silva Junior
Vistos.
Trata-se de ação penal que apurou a conduta de Leandro Corsi Leoni em crime contra o patrimônio, sendo-lhe imposta pena corporal e multa penal.
Em fase de execução da pena de multa, a serventia lançou certidão aos autos informando que o réu, intimado por edital, deixou decorrer o prazo sem pagamento - (fls. 264).
Em manifestação, o Ministério Público aduziu que o valor da multa aplicada não subsiste interesse processual em sua execução.
Não se olvida a recente alteração promovida no artigo 51 do Código Penal, tampouco a natureza penal da pena de multa.
Sem embargo, é forçoso considerar que a movimentação do Sistema de Justiça Criminal no intento de executar valor exíguo como o presente, o qual, consoante indica a praxe forense, raramente será efetivamente adimplido, não se justifica sob a ótica dos princípios da economicidade, efetividade e, notadamente, do princípio constitucional implícito da proporcionalidade.
Nesse cenário, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como do quanto decidido no Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, não se justifica a movimentação processual para cobrança da multa.
Como consequência, requer seja declarada extinta a punibilidade do condenado quanto à pena de multa, arquivando-se o presente expediente.
Quanto aos objetos, requer que se proceda na forma prevista no artigo 123 do CPP - (fls. 268-269). É o necessário a relatar.
Decido.
Este Juízo possui entendimento consolidado no sentido de que o magistrado não possui legitimidade para "perdoar" a pena de multa imposta pelo próprio legislador, entendimento este que encontra amplo respaldo jurisprudencial: "APELAÇÃO CRIMINAL.
Recurso da Defesa. [...] Perdão da pena de multa ou aplicação em seu patamar mínimo legal.
A pena de multa constitui sanção estipulada pelo Legislador no preceito secundário do tipo penal, não podendo ser decotada da condenação, ou perdoada, em razão de hipossuficiência financeira.
Recurso não provido" (TJSP, Apelação Criminal nº 0000087-26.2018.8.26.0583, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel.
Des.
Sérgio Ribas, j. 08.06.2020).
Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal confirmou recentemente o caráter de sanção criminal da multa penal: "EXECUÇÃO PENAL.
CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PENA DE MULTA [...].
A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do artigo 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal" (STF, ADI 3.150/DF, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, j. 13.12.2018).
Todavia, conforme bem ponderado pelo representante do Ministério Público, há considerável discussão doutrinária e jurisprudencial a respeito da possibilidade de extinção da punibilidade nos casos em que permanece pendente o pagamento da pena de multa.
O Superior Tribunal de Justiça avocou para si a análise da matéria (Tema Repetitivo nº 931).
Até recentemente, vigorava o entendimento consolidado nos REsps nºs 1.785.383/SP e 1.758.861/SP: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
Contudo, houve mudança de orientação jurisprudencial por parte daquela Corte Superior por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.785.383/SP, que acolheu a seguinte tese: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. 24.11.2021).
Considerando a necessidade de harmonização dos julgados e visando resguardar a segurança jurídica, este Juízo seguirá as diretrizes emanadas das Cortes Superiores.
Assim, considerando que o executado não possui condições financeiras para adimplir a multa penal, posto que intimado, deixou decorrer o prazo sem pagamento ou justificativa de impossibilidade, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta nestes autos em face de Leandro Corsi Leoni.
Transitada em julgado, promovam-se as comunicações necessárias.
Nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades de praxe.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO FERREIRA CUNHA (OAB 408964/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:47
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:15
Guia Eletrônica Enviada
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:22
Guia Eletrônica Rejeitada
-
07/02/2025 15:19
Guia Eletrônica Enviada
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:27
Guia Eletrônica Rejeitada
-
29/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:53
Guia Eletrônica Enviada
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 14:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
10/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:45
Juntada de Mandado
-
21/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 17:42
Mudança de Magistrado
-
12/09/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 17:38
Ato ordinatório
-
12/09/2022 17:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2022 02:00:00, 2ª Vara.
-
16/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2021 14:04
Decisão
-
17/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
30/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 10:34
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2020 12:33
Juntada de Ofício
-
10/08/2020 10:44
Decisão
-
16/07/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2020 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2020 00:01
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:58
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 02:52
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 10:14
Proferido Despacho
-
16/09/2019 18:41
Juntada de Ofício
-
12/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2019 14:25
Juntada de Ofício
-
28/08/2019 00:46
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 01:06
Suspensão do Prazo
-
27/05/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 09:43
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 09:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 18:32
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2019 09:49
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2019 02:10:00, 2ª Vara.
-
05/12/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 17:17
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
31/10/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 16:02
Expedição de Ofício.
-
27/07/2018 15:03
Mudança de Classe Processual
-
19/07/2018 19:00
Recebida a denúncia
-
12/07/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 08:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/03/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/03/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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14/03/2018 14:41
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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14/03/2018 14:41
Processo Digitalizado
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14/03/2018 14:40
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/03/2018 16:09
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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08/03/2018 15:53
Recebidos os autos do Distrito Policial
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07/02/2018 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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07/02/2018 16:01
Recebidos os autos do Ministério Público
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02/02/2018 17:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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01/02/2018 16:45
Recebidos os autos do Distribuidor local
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01/02/2018 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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31/01/2018 16:43
Processo Materializado
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31/01/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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