TJSP - 0016939-28.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016939-28.2024.8.26.0224 (processo principal 1052941-14.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mari Anna Tavares Simões - A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: MARCELA PATEKOSKI SANTANA CARDOSO (OAB 320700/SP) -
25/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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