TJSP - 0043103-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043103-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1159983-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Fabricio Medeiros de Aguiar - Valmir Fernandes Castro -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 1.359,34 (Mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP), DAGOBERTO ANTORIA DUFAU (OAB 227610/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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