TJSP - 0007696-39.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 16:16
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/01/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 21:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:12
Embargos de Declaração Juntados
-
01/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 06:55
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
22/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 22:52
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:51
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
19/09/2023 13:00
Petição Juntada
-
12/09/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:50
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Marta Dias Heringer Lisboa (OAB 283575/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0007696-39.2023.8.26.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Carmen Silva Rodrigues Pacheco - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de astreinte fixada nos autos principais.
Como constou da decisão exarada nos autos principais nesta data, aplico a multa de R$ 10.000,00, ficando a ré intimada a depositar o valor em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio.
O valor ficará retido nos autos para fins de garantia do Juízo, ficando o seu levantamento condicionado ao trânsito em julgado do feito.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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