TJSP - 1088126-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088126-10.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - Santana Otávio Belarmino Silva - Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao percebimento do adicional noturno, nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.989/79, em que pese a opção pelo regime de subsídio; B) Condenar a parte ré ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e104 da Lei nº 8989/79; e C) Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Verbas de sucumbência pela requerida, com honorários nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º do CPC, sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CAIO MOTTA MELO (OAB 193701/SP) -
25/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 13:07
Recebida a Emenda à Inicial
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04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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