TJSP - 4000526-47.2025.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000526-47.2025.8.26.0219/SPAUTOR: PEDRO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não reconheço a presença de elementos de prova indicativos da hipossuficiência econômica da parte autora.
Com efeito, a natureza e expressão patrimonial das obrigações recentemente assumidas pela autora (R$ 1.422,06 mensais) constitui indício suficiente no sentido de que ostenta inegável aptidão para o pagamento de custas ou despesas processuais devidas a partir do ajuizamento da demanda.
Denota-se que a parte autora percebe valores superiores a 03 salários mínimos o que afasta sua alegada condição.
Esse raciocínio vem ao encontro do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos art. 2º, inc.
I, da Deliberação CSDP 137,de setembro de 2009.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Sendo assim, comprove-se o recolhimento da taxa judiciária e despesa de citação , em 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 102, p.ú., c/c art. 485, X, CPC/15), atentando-se às regras previstas na Lei 11.608/03.
Atentar-se à previsão do art. 1.093, § 1º, I, das NSCGJ.
Se ainda não comprovado o recolhimento das despesas de citação, providencie-se-o, igualmente, no mesmo prazo e sob a mesma pena.
Int -
08/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:12
Gratuidade da justiça não concedida
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07/09/2025 19:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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