TJSP - 1000630-66.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000630-66.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ana Paula Pascoalon - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), especificamente para que haja inclusão em sua base de cálculo do adicional de qualificação, desde a data em que iniciado o pagamento do adicional de qualificação à parte autora, apostilando-se; e condeno a ré ao pagamento dos valores atrasados, por força do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores exatos deverão ser apurados em execução da seguinte forma: Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, sendo correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem custas e honorários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SOLANGE ROSIMEIRE BETASSI PIVARO (OAB 331613/SP) -
03/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:36
Ato ordinatório
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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