TJSP - 4000091-49.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000091-49.2025.8.26.0615/SPAUTOR: MARCELO VIOLIN CHABOLIADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
E considerando o comprovante de renda mensal apresentado às fls. 5, é possível concluir que os rendimentos mensais líquidos da parte requerente (renda bruta subtraídos os descontos obrigatórios) são superiores a três salários mínimos, o que é suficiente para a satisfação das despesas do processo (que não são exigidas perante este Juizado Especial Cível em primeiro grau ? anote-se).
Por isso, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judicial, procedendo às anotações pertinentes via sistema. No sentido do que foi exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Não assiste o direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, especialmente quando não se demonstra o comprometimento substancial daquela renda com despesas extraordinárias. 2.
A existência de empréstimos bancários descontados em folha de pagamento não caracteriza aquele comprometimento extraordinário.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0113043-52.2024.8.26.9061; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 77965, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77471&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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05/09/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - MARCELO VIOLIN CHABOLI - Guia 77965 - R$ 3.045,44
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05/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO VIOLIN CHABOLI. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO VIOLIN CHABOLI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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