TJSP - 1012444-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012444-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Mauro Queiroz -
Vistos.
Fls. 79/89: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MARCOS BEZERRA DE LIMA (OAB 398546/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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