TJSP - 1004800-84.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004800-84.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raphael Paiva Freire Sociedade Individual Advocacia -
Vistos. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jean Chelce de Oliveira Valor atualizado: R$3.786,94. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 19:04
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047019-61.2021.8.26.0100
Colegio Sao Judas Tadeu S/C LTDA.
Alessandra dos Reis
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2018 12:05
Processo nº 0001571-09.2025.8.26.0526
Marcos Pereira Nunes ME (Grupo Sete Remo...
Alex Gaiotto Santana
Advogado: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes da Silv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 15:01
Processo nº 1006665-40.2025.8.26.0066
Francisco Costa Coelho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marlon Furniel Polastrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 17:30
Processo nº 1001902-85.2024.8.26.0565
Natali Zamproni Feiteira
Oktoplus Fidelidade LTDA.
Advogado: Tarsio Taricano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 12:56
Processo nº 4000700-96.2025.8.26.0529
Jenilton Ferreira da Silva
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00