TJSP - 1044560-73.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 09:30
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044560-73.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gama Lobo Spe Ltda. - Vistos os autos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a requerida promoveu o protesto e a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Para concessão do pedido de tutela antecipada, faz-se necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,cumulativamente, a saber: probabilidade do direito invocado; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que estão presentes os requisitos supra citados, não é menos certo, porém, que a relação jurídica negocial é controvertida, pois não há como afirmar que se trata de relação consumerista, tendo em vista a natureza das partes (ambas pessoas jurídicas), o que somente se auferirá após o contraditório.
Diante disso, para possibilitar o deferimento do pedido liminar e cessar os prejuízos suportados pela autora, em cognição sumária, faz-se necessária garantia do juízo, por intermédio de depósito do valor protestado.
Desse modo, concedo a tutela antecipada para fins de exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sustação do protesto, porém, condicionado o deferimento ao DEPÓSITO judicial do valor controvertido integralmente, sob pena de revogação.
Prazo: 10 dias.
Com a vinda aos autos do comprovante de depósito no valor integral do valor protestado, providencie a UPJ a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito.
Cite-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, nos moldes do artigo 335 do CPC.
Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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