TJSP - 0000223-98.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000223-98.2025.8.26.0123 (processo principal 1002561-62.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Reino da Fantasia S/s Ltda.
Me - - Aline Aparecida Santos Pires -
Vistos. 1) Comandei a pesquisa de veículos conforme comprovante que segue. 2) Com relação a realização de pesquisa via sistema ONR, cumpre consignar que as pesquisas de bens imóveis em nome de executados devem ser realizadas pelo Sistema de Penhora Online, que está sob a administração da Central de Serviços Compartilhados do respectivo Estado, em www.penhoraonline.org.br - módulo de pesquisa de bens.
Saliente-se que o sistema de Penhora On-line (penhoraonline.org.br) trata-se de um dos módulos dos sistemas mantidos pela ONR (registradores.onr.org.br), cujo acesso, contudo, é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário se, e somente se, existir decisão expressa concedendo de Justiça gratuita ao interessado ou determinação de pesquisa como diligência, casos em que deverá ser indicada a data da decisão e respectivas folhas do processo.
Desse modo, têm-se que os convênios mantidos pelo TJSP com diversas instituições têm a finalidade de obtenção de informações restritas e que necessitem de determinação judicial para tanto, não se aplicando às hipóteses em que a pesquisa de propriedades de imóveis pode ser feita pela exequente diretamente, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Nesse sentido: Cumprimento de sentença - Decisão interlocutória que indefere a pesquisa de bens via ONR e SNIPER, por ausência de cadastro do juízo nas referidas plataformas - Agravo do credor - Comunicado conjunto nº 680/2022 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça que noticiou a integração da ferramenta SNIPER ao SAJ em 16.12.2022, mas com possibilidade de realização da diligência na plataforma gov.br, apesar de haver limitações pelo fato de o sistema não estar plenamente desenvolvido - Admissibilidade da diligência junto ao sistema SNIPER - O mesmo não se diga quanto à plataforma ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br - Pesquisa esta que pode ser realizada pela própria parte - Agravante que não é beneficiária da gratuidade da justiça - Agravo parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20876894820238260000 São Paulo, Relator: Mário Daccache, Data de Julgamento: 31/05/2023, Data de Publicação: 31/05/2023).
Ante o exposto, indefiro a realização da pesquisa pretendida.
Por fim, para expedição do MLE, anoto que deverá ser indicado como beneficiário o nome do credor, conforme o comunicado CG 12/2024 que segue: a) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; a.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP), SABRINA SANTOS SILVA PASTORELLI (OAB 360458/SP), SABRINA SANTOS SILVA PASTORELLI (OAB 360458/SP), JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP) -
25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 10:56
Juntada de Mandado
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15/07/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
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26/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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