TJSP - 1001180-08.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-08.2025.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. 1.
Indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, porquanto não acobertado automaticamente pelas exceções previstas no 189 do CPC, tampouco pelo art. 5º, LX, da CF.
Retire-se a tarja. 2.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.( Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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