TJSP - 1048365-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048365-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Caio Henrique Rocha dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e por conseguinte, extingo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:30
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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