TJSP - 1047916-16.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047916-16.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - 1.
Defiro a penhora do veículo FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL, placa ELW2A58, em nome de DIEGO SAMPAIO PINTO.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade. 2.
Após o recolhimento da diligência de oficial de justiça, intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §2º do CPC), acerca da penhora. 3.
Outrossim, ainda que juridicamente seja possível a avaliação do veículo a partir da média de preço de mercado (tabela FIPE), para que tal seja viável faz-se necessário primeiro localizar o veículo e verificar seu real estado de conservação, consoante art. 876 do CPC.
Assim, no mesmo mandado/carta precatória providencie, o oficial de justiça, a constatação e avaliação do veículo.
Efetivada a avaliação, intime-se a parte executada na mesma oportunidade. 4.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. 5.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 6.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 7.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições (prontuário do veículo em questão), de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 8.
Oficie-se ao DETRAN, solicitando o prontuário do veículo em questão, servindo a presente decisão como ofício, ficando a exequente responsável por sua impressão e encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. 9.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito. 10.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ (OAB 350976/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP) -
27/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:18
Penhora Deferida
-
27/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:58
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 12:17
Juntada de Mandado
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25/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:16
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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