TJSP - 1003826-43.2024.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003826-43.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Priscila Pulzi Schineider - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema nº 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, de relatoria do Exmo.
Sr.
Desembargador João Otávio de Noronha, no qual foi proferido despacho, publicado no DJe em 24/06/2024, determinando a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, com a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
De tal forma, tendo sido julgado prejudicado o TEMA 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, mas havendo identidade das controvérsias afetadas no referido IRDR e no Tema Repetitivo nº 1264, deve ser sobrestado o curso deste feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que determinou o sobrestamento do feito de origem em razão da afetação da matéria pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000 Recurso da parte autora Agravante que sustenta a distinção entre o tema abrangido pelo incidente e o tratado na ação de origem Demanda calcada na alegação de desconhecimento de débitos inseridos em plataforma de renegociação ("Serasa Limpa Nome") Pedido para reparação por danos morais decorrente da manutenção do nome da demandante na plataforma de renegociação em razão de dívidas inexistentes Entendimento porventura firmado no IRDR quanto à repercussão extrapatrimonial que tem repercussão também nas demandas que objetivam a inexistência de dívidas inseridas em plataformas de renegociação Impossibilidade de soluções distintas para situações absolutamente similares Precedentes Afetação, para julgamento sob as regras do procedimento dos recursos repetitivos, de temática idêntica pelo STJ (Tema Repetitivo n. 1.264) Superveniência de acórdão prolatado sob a relatoria do Eminente Desembargador Edson Luiz de Queiroz, nos autos do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, por meio do qual o incidente foi julgado prejudicado com fundamento na perda superveniente de interesse processual Inteligência do artigo 976, §4º, do CPC Perda superveniente do interesse processual no julgamento do aludido IRDR que, todavia, não implica a impertinência das considerações tecidas acerca dos reflexos da tese jurídica a ser fixada sobre os casos de inexigibilidade de débito e eventual reparação por danos extrapatrimoniais, tendo em vista a identidade das controvérsias afetadas no IRDR e no Tema Repetitivo n. 1.264 Suspensão dos feitos cujos objetos tratem da matéria afetada que, agora, decorre de ordem proferida pelo Eminente Ministro Relator João Otávio de Noronha no Tema Repetitivo n. 1.264 Sobrestamento que deve ser mantido in casu Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2337499-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) (destaquei) Assim sendo, SUSPENDO o curso destes autos até o julgamento definitivo ou ulterior deliberação das Cortes Superiores quanto ao Tema nº 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, devendo a z.
Serventia atentar para a inclusão do respectivo código na movimentação.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJnº 85930.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14985. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
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03/09/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:24
Ato ordinatório
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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08/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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07/10/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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