TJSP - 1006120-18.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:59
Ato ordinatório
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17/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006120-18.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius Rodrigues Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e da licença-prêmio remunerada, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros moratórios desde a citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 04 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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