TJSP - 1004466-59.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004466-59.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Rocha Amorim - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$799,12, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: CLAUDINEI ROCHA AMORIM (OAB 459466/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:32
Sentença de Revelia
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29/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:27
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
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09/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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