TJSP - 1001964-05.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-05.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Irailde Aparecida Virira Pires - Uma vez que não houve a devida publicação, pela presente, fica a Fazenda Pública intimada da sentença de fls. 101/104, cujo dispositivo é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 61/64, REINTEGRAR definitivamente a parte demandante na posse da área pública situada entre a Rua da Paz e a Estrada Municipal Sítio do Morro, Sítio do Morro, Santana de Parnaíba/SP, e CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em demolir a edificação (quiosque) e remover todo o entulho do local, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de o Município executar a demolição e posterior cobrança dos custos em face da ré.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Eventual discussão acerca do cumprimento da sentença deve se dar em incidente próprio.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, com a promoção de arquivamento.
Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada para atuar em representação ao réu, nos termos do Convênio DPE/OAB. - ADV: CARLA BENEDICTO SOUZA (OAB 466165/SP), CARLA BENEDICTO SOUZA (OAB 466165/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:17
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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