TJSP - 9000322-68.2012.8.26.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:10
Prazo
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09/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9000322-68.2012.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REFERENTE À MULTA IMPOSTA PELA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DE USO NÃO RESIDENCIAL SEM A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.A LICENÇA FOI PREVIAMENTE REQUERIDA PELA MUNÍCIPE E DEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.O AUTO DE INFRAÇÃO E A IMPOSIÇÃO DE MULTA FORAM LAVRADOS NA PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA, CONSIDERANDO O DEFERIMENTO DA LICENÇA E A PENDÊNCIA DE SUA PUBLICAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LICENÇA ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.A IMPOSIÇÃO DA MULTA, NESTE CONTEXTO, É DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL, UMA VEZ QUE A MUNÍCIPE JÁ HAVIA SOLICITADO E OBTIDO A LICENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA REFORMADA.6.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL SEM LICENÇA É INVÁLIDA QUANDO A LICENÇA FOI PREVIAMENTE REQUERIDA E DEFERIDA. 2.
A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃO:ARTIGOS 208 E 221 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.885/04.JURISPRUDÊNCIA:PRECEDENTES DO TJSP.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB: 208574/SP) - Thalisson de Albuquerque Campos (OAB: 31652/DF) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 15:18
Prazo
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:18
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/08/2025 12:45
Despacho
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13/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:32
Situação de Julgado
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11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 14:44
Prazo
-
08/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:10
Ato ordinatório
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:15
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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14/02/2025 14:51
Remetidos os Autos para Local Externo
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14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria da Prefeitura de São Paulo
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17/12/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
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12/12/2024 09:44
Recebidos os autos pelo Proc. de Grupos e Camaras para Intimação do Acórdão
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11/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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09/12/2024 10:14
Julgado virtualmente
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27/11/2024 21:09
Julgamento Virtual Iniciado
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19/07/2024 10:44
Recebidos os autos pelo Relator
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19/07/2024 00:00
Publicado em
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19/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Publicado em
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15/07/2024 09:20
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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15/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/07/2024 13:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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