TJSP - 0003590-64.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003590-64.2025.8.26.0048 (processo principal 1009806-92.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Espólio de Vicente Marcolino da Cruz -
Vistos. 1.Comprove a exequente, dentro em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso IV e §1º), sob pena de cancelamento do incidente (Código de Processo Civil, art. 290). 2.Depois, intime-se Espólio de Vicente Marcolino da Cruz, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 37.042.83 para agosto/25 - fls. 20/21) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 3.Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 4.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 5.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando a exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 6.Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 122054/RJ), JULIANA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA (OAB 441215/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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