TJSP - 0004476-12.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004476-12.2024.8.26.0529 (processo principal 1014067-54.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rni Negócios Imobiliários S/A -
Vistos.
Analisando os avisos de recebimento de fls. 25/26, verifico que foram encaminhados em endereço diverso da citação dos requeridos, nos autos principais.
Portanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade, comprove o exequente recolhimento das custas postais e após, expeçam-se cartas.
Ressalto que, caso os avisos retornem negativos com a informação de "desconhecido" ou "mudou-se", considerar-se-a válida a intimação, tendo em vista que a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Com a vinda dos avisos de recebimento, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato.
Deve o(a) advogado(a) da parte autora/exequente proceder ao protocolo da manifestação por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - Pedido de Penhora On-line", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/02/2025 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:10
Decisão Determinação
-
02/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000341-67.2022.8.26.0477
Jonathan Willians Rodrigues Lima
Douglas de Sousa Ventura
Advogado: Ana Beatriz Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 16:11
Processo nº 0007332-48.2024.8.26.0302
Jose Ernani Toffano
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Antonio Paulo Grassi Trementocio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 18:16
Processo nº 1500502-97.2019.8.26.0453
Justica Publica
Cristiano Pereira Pires
Advogado: Elaine Cristina de Oliveira Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 08:21
Processo nº 1021674-67.2024.8.26.0554
Fernando da Silva Resende
Evoque Academia Iv LTDA
Advogado: Carlos Alberto Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 13:16
Processo nº 4005352-43.2025.8.26.0405
Barbara Bueno Gomes
Claro S/A
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:22