TJSP - 1056911-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056911-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Erivaldo de Oliveira -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, o autor não juntou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o interessado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal. c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KAREN ROBERTA E SILVA MATOS (OAB 39232/PA) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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