TJSP - 1500929-74.2025.8.26.0618
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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08/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500929-74.2025.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISELE CAROLINA DOS SANTOS - Apresentar a Defesa, Resposta Escrita à Acusação, dentro do prazo legal, nos termos da r.
Decisão de fls. 78/79: "Inicialmente, havendo peças produzidas em plantão judiciário, verifique-se a regularidade das peças junto ao BNMP, procedendo-se à devida transferência das peças, se o caso.
Rito ordinário (art. 394, CPP) - A denúncia apresenta exposição do fato criminoso em todas as suas circunstâncias, qualificação e rol de testemunhas, o Ministério Público é parte legítima e há potencialidade de aplicação do jus puniendi.
Fica, assim, nessa fase, afastada a inépcia da denúncia, falta de justa causa, pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
Com base na Lei n. 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA (art. 396, CPP), comunique-se ao IIRGD.
Cite(m)-se/intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), por oficial de justiça, para responder(em) a ela, por escrito, no prazo de 10 dias (arts. 396 e 396-A, ambos do CPP).
Se o(a)(s) réu(é)(s) encontrar(em)-se em outras Comarcas, fica, desde já, determinado o cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada, conforme Comunicado nº 248/2023.
No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá consultar o(a)(s) réu(é)(s) sobre a intenção e/ou possibilidade financeira de constituir(em) um advogado, certificando-se.
Em caso negativo, com a juntada do mandado devidamente cumprido, oficie-se à OAB para nomeação de defensor a fim de oferecer a resposta, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias para tanto.
Da mesma forma deverá proceder a Serventia se não apresentada a resposta no prazo acima pelo(a)(s) réu(é)(s) com advogado contratado ou a contratar (art. 396, §2º, CPP).
Após, com a resposta, venham conclusos para absolvição sumária (art. 397, CPP), designação de audiência de instrução e julgamento (arts. 399 e 400, ambos do CPP), ou, se for o caso, abertura de vista ao MP, a fim de se manifestar sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95" - ADV: JULIA FERRAZ CEMBRANELLI (OAB 469343/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:28
Juntada de Mandado
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15/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:07
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2025 10:27
Evoluída a classe de 279 para 300
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01/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:13
Recebida a denúncia
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30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:12
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Denúncia
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22/07/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:45
Evoluída a classe de 279 para 300
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15/07/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 12:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 12:06
Expedição de Alvará.
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13/07/2025 11:31
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
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13/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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13/07/2025 07:45
Mudança de Magistrado
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12/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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