TJSP - 0008753-60.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008753-60.2023.8.26.0156 (processo principal 1002951-64.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Elias de Castro Silva -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão.
Em complemento à decisão de fls. 31, e com o objetivo de assegurar a máxima efetividade e evitar embaraços no cumprimento da ordem, esclareço que, caso o devedor, mesmo na presença da autoridade policial, não cumpra voluntariamente a ordem, fica a parte exequente, desde já, autorizada a proceder à imediata remoção de todos os bens e entulhos do imóvel que estejam causando os transtornos descritos, utilizando-se de meios próprios ou de terceiros contratados para tal fim.
A parte exequente deverá adiantar os custos e, posteriormente, apresentar nos autos planilha dos gastos, instruída com os respectivos comprovantes e notas fiscais, para posterior execução do débito.
Caso, durante a remoção, sejam encontrados bens de valor que não se caracterizem como mero entulho, estes deverão ser relacionados em auto próprio e a parte exequente fica nomeada sua depositária, devendo guardá-los em local seguro, às expensas do executado.
O devedor poderá reaver os bens no prazo de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento dos custos de remoção e armazenamento.
No mais, defiro desde já a ordem de arrombamento, a ser executada com a devida cautela pelo Oficial de Justiça que acompanhar o ato, caso entenda estritamente necessário.
No mais, permanece hígida a decisão anterior em todos os seus termos.
Oficie-se à autoridade policial competente, com cópia da decisão de fls. 31 e desta decisão.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), JULIANA GUIMARÃES MARTINS (OAB 392019/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:58
Decisão Determinação
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12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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15/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:51
Juntada de Mandado
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07/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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