TJSP - 1500350-44.2017.8.26.0348
1ª instância - Foro 11 - Nucleo 4.0_Unidade 11 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500350-44.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1500222-58.2016.8.26.0348) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes Rigonatti & Cia Ltda -
Vistos.
PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Intimem-se. - ADV: RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP) -
24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 23:28
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 00:13
Suspensão do Prazo
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17/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 15:40
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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02/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 16:39
Apensado ao processo
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22/08/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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22/08/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
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24/06/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2021 17:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 19:19
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
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15/04/2021 23:18
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 00:40
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 03:24
Suspensão do Prazo
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26/03/2021 22:34
Suspensão do Prazo
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09/02/2021 23:06
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 03:23
Suspensão do Prazo
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16/12/2020 04:02
Suspensão do Prazo
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20/10/2020 02:54
Suspensão do Prazo
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02/09/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 23:29
Suspensão do Prazo
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23/06/2020 08:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2020 22:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 22:17
Concedida a Dilação de Prazo
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11/06/2020 17:30
Conclusos para decisão
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11/06/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 01:45
Suspensão do Prazo
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02/04/2020 02:05
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 22:57
Suspensão do Prazo
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19/03/2020 22:45
Suspensão do Prazo
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16/03/2020 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
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03/03/2020 07:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 13:43
Concedida a Dilação de Prazo
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11/02/2020 17:12
Conclusos para decisão
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29/04/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2018 03:06
Suspensão do Prazo
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06/06/2018 05:45
Suspensão do Prazo
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02/06/2018 04:30
Suspensão do Prazo
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05/03/2018 08:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 18:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 18:49
Concedida a Dilação de Prazo
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22/02/2018 17:50
Conclusos para decisão
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20/12/2017 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2017 18:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2017 18:46
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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15/12/2017 07:04
Conclusos para decisão
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12/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2017 15:57
Expedição de Carta.
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05/12/2017 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2017 09:42
Conclusos para decisão
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04/12/2017 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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