TJSP - 1027405-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027405-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Alexandre de Araujo Garcia - - Anna Cláudia Leite Mesquita Garcia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar que o ITBI deve ser calculado sobre o valor declarado da arrematação e, por conseguinte, condenar MUNICÍPIO DE CAMPINAS a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.831,15, com correção monetária desde o pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) e juros moratórios a contar do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ).
Desde a data do pagamento indevido até o trânsito em julgado, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E.
A partir do trânsito em julgado, deverá ser aplicada exclusivamente a taxa SELIC, que engloba tanto correção monetária quanto juros moratórios.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA (OAB 293997/SP), AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA (OAB 293997/SP) -
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 06:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500331-98.2023.8.26.0357
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 13:01
Processo nº 4000505-18.2025.8.26.0269
Taina Ferreira Silva
Avon Industrial LTDA
Advogado: Vitor Tadeu Neves Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:18
Processo nº 1003296-68.2025.8.26.0347
Adriana Aparecida Costa Alves
Banco Agibank S/A
Advogado: Fabricia Aparecida Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 14:42
Processo nº 1008329-20.2025.8.26.0224
Banco Daycoval S/A
Claudio Martins Rios Santana
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 21:32
Processo nº 0001077-57.2025.8.26.0070
Ana Luiza de Oliveira
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 15:01