TJSP - 1011670-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011670-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ednei Sandro Reversi - Banco J Safra S/A -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/09/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:50
Julgada improcedente a ação
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19/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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08/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
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24/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:31
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:00
Expedição de Carta.
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25/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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