TJSP - 0004579-69.2006.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004579-69.2006.8.26.0102 (102.01.2006.004579) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fátima Guimarães de Barros - Assim, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito por ausência do interesse de agir.
Sem condenação da Fazenda Pública em custas judiciais.
Tendo em vista que a execução fiscal foi ajuizada antes do julgamento do tema n. 1.184, entendo que não há causalidade que justifique o pagamento de honorários advocatícios pela parte Exequente, razão pela qual também não condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
Havendo restrições ativas, dê-se baixa.
Ficam convalidados os atos constritivos anteriores e os levantamentos eventualmente já realizados em favor da Fazenda Pública, tendo em vista o momento em que a tese foi fixada.
Tais valores devem ser abatidos em eventual nova execução fiscal com base no mesmo crédito.
Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se.
Int. - ADV: JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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30/07/2025 08:40
Reativação de Processo Suspenso
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
13/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 04:12
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
02/03/2023 15:44
Autos no Prazo
-
02/03/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/02/2023 13:22
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
03/02/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 09:49
Autos no Prazo
-
03/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:24
Protocolizado Bacen Jud
-
13/10/2022 14:45
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
30/09/2022 16:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/09/2022 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:29
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/05/2022 13:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/01/2022 15:31
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
28/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/05/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 01:44
Suspensão do Prazo
-
14/10/2019 17:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/03/2019 09:43
Decisão
-
08/03/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/12/2018 23:31
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 16:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/12/2017 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 18:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 18:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/06/2017 11:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/06/2017 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 10:06
Decisão
-
03/02/2016 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/06/2015 18:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/10/2014 15:06
Recebidos os autos do Advogado
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24/09/2014 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2014 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2014 16:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/10/2013 16:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
04/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/08/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
16/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
22/07/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
18/06/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
18/06/2010 00:00
Retorno do Setor
-
22/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
20/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/11/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
08/01/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
05/12/2006 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2006
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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