TJSP - 1010293-78.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010293-78.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina de Campos Amado - O Boticario Sorocaba - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido principal, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos nos valores de R$ 93,16 referentes aos contratos nº 137495107 e 137495106, e R$ 74,50 referentes aos contratos nº 134690163 e 134690162, totalizando o valor de R$ 335,92, conforme extrato acostado às fls. 28/31, caracterizados pela suposta aquisição de produtos para revenda.
Ante o exposto, REJEITO o pedido contraposto, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Diante do desfecho imprimido à lide, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) relativamente aos débitos acima especificados.
OFICIE-SE para retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, servindo cópia desta decisão, com sua assinatura certificada à margem direita do documento, como ofício a ser encaminhado pelo CARTÓRIO, através do sistema SERASAJUD e/ou por e-mail cadastrado pela Associação Comercial (SCPC).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 515879/SP) -
27/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019466-44.2025.8.26.0053
Armanda Santos Nunes de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karim Sayegh Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2010 13:43
Processo nº 1034866-92.2025.8.26.0114
Pirelli Pneus LTDA
Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Gomes Behrndt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 20:01
Processo nº 1501822-42.2024.8.26.0540
Justica Publica
Thiago Henrique Coelho
Advogado: Jose de Oliveira Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 09:20
Processo nº 1035451-08.2025.8.26.0224
Marcio Palmieri de Souza
Mirian Nunes Souza Sobral
Advogado: Luciana Palmieri de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 22:01
Processo nº 0002254-03.2020.8.26.0597
Justica Publica
Rafael Longo de Camargo
Advogado: Amanda Elis Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2020 20:46