TJSP - 4000553-87.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000553-87.2025.8.26.0297/SPAUTOR: FABIO CESAR TONDATOADVOGADO(A): FABIO CESAR TONDATO (OAB SP253267)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para determinar que a parte requerida proceda ao bloqueio das contas do WhatsApp, no que se refere às linhas telefônicas móveis (17) 99741-7175, (17) 99639-6346 e (17) 99765-3754.
Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se e intimem-se. -
09/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:44
Decisão interlocutória
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05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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30/08/2025 02:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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26/08/2025 15:28
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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