TJSP - 4000211-76.2025.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000211-76.2025.8.26.0297/SPAUTOR: AMANDA FERREIRA PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB SP356229)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar a parte requerida à repetição de indébito, em dobro, dos valores cobrados a título de "Trabalho de Conclusão de Curso" durante a relação contratual firmada entre as partes, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença; b) condenar a parte-requerida à repetição de indébito, em dobro, do percentual de desconto por pontualidade suprimido, relativo ao interregno de setembro de 2021 a dezembro de 2022, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. @!TXT610000007395@ Por fim, providencie a parte requerida a regularização do substabelecimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista que a procuração original foi assinada posteriormente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 10:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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07/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:46
Determinada a citação
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09/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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