TJSP - 1001274-59.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001274-59.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wesley Vicente do Nascimento Camargo - Banco Votorantim S.A. - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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