TJSP - 1018364-21.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018364-21.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Apoema Ii - Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s).
Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Em não havendo representação, e se o(a) exequente não for beneficiáro(a) da assistência judiciária, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo.
Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs.
Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP) -
05/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 05:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
06/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 05:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 05:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 06:31
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 08:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 03:23
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 15:29
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 06:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512740-97.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tulipa Vermelha Magazine LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:02
Processo nº 1000843-42.2024.8.26.0022
Cooperativa de Credito Credicitrus
Matheus Endrigo de Figueiredo Oliveira
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 16:02
Processo nº 1005251-23.2024.8.26.0266
Camila de Souza Gonzaga
Banco Inter S/A
Advogado: Ana Carolina dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 01:16
Processo nº 0007820-39.2025.8.26.0602
Rodrigo Lamim Leal
Crb Incorporacao e Construcao LTDA.
Advogado: Enrico Francavilla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 17:47
Processo nº 4000585-92.2025.8.26.0297
Geovano Anderson Victorino Soares
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Juliana Faria da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:56