TJSP - 1155088-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1155088-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Starterm Isolamento Termico e Montagem Industrial Ltda e outro - Fls. 262/267: indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, eis que a providência cabe à parte, que poderá peticionar junto ao r. órgão/empresa, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo, mencionando o número de processo e nome das partes.
Somente em casos de comprovada recusa cabe ao Judiciário intervir.
Indefiro a restrição do veículo (fls. 214), conforme requerido, tendo em vista que não gera qualquer resultado à satisfação da execução, devendo ser precedida de penhora/arresto.
INDEFIRO a penhora de valores relativos à restituição de Imposto de Renda, posto que se trata de verba com caráter alimentar, pois se trata da restituição do excesso de pagamento tributário, ou seja, os valores a serem restituídos são decorrentes de descontos de tributos realizados em verba de caráter impenhorável.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA EXECUTADA AUSÊNCIA DE SINAIS DE RIQUEZA ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE ESTÃO EM SINTONIA COM A DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA BENEFÍCIO DEFERIDO PENHORADE VERBA RELATIVA ÀRESTITUIÇÃODE IMPOSTO DE RENDA QUANTIA QUE NÃO PERDEU A SUA NATUREZA SALARIAL, ESTANDO, PORTANTO, PROTEGIDA PELA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC DESBLOQUEIO QUE SE MOSTRA IMPERATIVO. - Recurso provido.
Agravo de Instrumento n. 2251184-50.2018.8.26.0000.
Relator(a):Edgard Rosa. Órgão julgador:22ª Câmara de Direito Privado.
Data de publicação:18/02/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - salário - penhora - vedação - exegese do art. 833, iv, do cpc - AUSÊNCIA DAS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NO §2º - penhora de CRÉDITO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - INADMISSIBILIDADE - Verba oriunda do SALÁRIO, descontada diretamente na fonte pagadora - PRECEDENTE DO STJ - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124865-66.2020.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que deferiu a penhora de eventuais créditos referentes à restituição do imposto de renda Não cabimento Impenhorabilidade demonstrada no caso dos autos Restituição proveniente unicamente de desconto sobre salários recebidos pela devedora Art. 833, inciso IV, do CPC Decisão reformada Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2162678-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP) -
27/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:08
Ato ordinatório
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:47
Ato ordinatório
-
14/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:51
Ato ordinatório
-
11/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 13:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:57
Ato ordinatório
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2024 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:16
Apensado ao processo
-
10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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