TJSP - 0002525-06.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002525-06.2024.8.26.0198 (processo principal 1000338-08.2024.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Agata Barbosa Pereira - - Cassia Aparecida Luciano -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
28/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:08
Arquivado Provisoriamente
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04/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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31/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 09:58
Incidente Processual Instaurado
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18/12/2024 09:57
Incidente Processual Instaurado
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16/12/2024 05:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:44
Decisão Determinação
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09/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:39
Homologado o Cálculo
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27/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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