TJSP - 0026441-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026441-41.2025.8.26.0002 (processo principal 1068226-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ney Campos Advogados - Andrea Santana de Jesus Paes Landim -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0026441-41.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Sem prejuízo, nos termos da Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82, § 3º, do CPC, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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