TJSP - 1006571-11.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006571-11.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Odair Pereira de Souza - Agibank Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e, consequentemente, DECLARAR a inexigibilidade dos débitos correspondentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores efetivamente pagos indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de cálculos aritméticos baseados nos descontos indevidos comprovadamente efetuados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei nº 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução CMN nº 5.171/24), e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei nº 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal conforme os parâmetros da Resolução CMN acima indicada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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