TJSP - 0428616-92.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0428616-92.1999.8.26.0053 (053.99.428616-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nelson Mintz - - Zuleica Schneider Mintz - - Simone Mintz - Nelson Mintz - - Simone Mintz -
Vistos.
I - Fls. 1010/1012: Célia Marisa Santos Canuto e Vicente Canuto Filho, advogados anteriormente constituídos no processo movido por Nelson Mintz e outros contra a Municipalidade de São Paulo, manifestam-se em atenção ao despacho proferido pela DEPRE nos autos do precatório nº 7006236-23.2008.8.26.0500.
Informam que atuaram como patronos dos autores durante todo o curso da ação, até o julgamento final, conforme procurações juntadas aos autos, sendo a revogação de seus mandatos formalizada apenas em 2020, após a expedição do precatório.
Os requerentes esclarecem que, diante da insatisfação dos autores com a prestação de contas, foi ajuizada ação de exigir contas (proc. nº 1010448-21.2019.8.26.0011), na qual foram citados em outubro de 2019.
Embora a sentença de primeiro grau tenha sido parcialmente procedente, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com acolhimento integral das razões da apelação interposta pelos advogados, decisão posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
As decisões judiciais reconheceram a validade do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, fixando os honorários contratuais em 15% sobre o valor recuperado, correspondente ao montante do precatório, devidos desde o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Ressaltam que, apesar da integral prestação dos serviços ao longo de mais de 20 anos, os honorários ainda não foram pagos.
Em razão do despacho publicado em 17/06/2025 pela DEPRE, que condiciona a reserva de honorários contratuais à determinação expressa do juízo da execução, os requerentes solicitam que seja determinada a retenção no precatório do valor correspondente aos honorários contratuais, garantindo o direito ao recebimento da verba honorária.
Com base nos cálculos apresentados às fls. 993, o valor atualizado do precatório até março de 2025 é de R$ 1.278.876,03, sendo o valor dos honorários contratuais de R$ 191.831,40, correspondente a 15% do principal, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês até a efetiva retenção.
Por fim, requerem que a retenção seja comunicada à DEPRE por meio de ofício de retificação, conforme previsto no Provimento CSM nº 2.753/2024, e que as providências sejam adotadas com urgência, diante da tentativa dos autores de antecipar o recebimento do precatório, o que pode causar prejuízo aos advogados requerentes, que até o momento não receberam qualquer parcela dos honorários contratados.
Pois bem.
Considerando que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado oportunidade de se manifestar, abra-se vista à exequente/herdeiros habilitados no prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a petição de fls. 1010/1012, bem como os documentos juntados às fls. 1013/1047, nos termos do Art. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos.
No mais, oficie-se à DEPRE para que os valores referentes ao precatório sejam depositados em conta judicial vinculada a este juízo, para posterior deliberação quanto à liberação.
Cópia da decisão servirá como ofício.
II - Reitero o item II da decisão de fls. 994/997.
Intime-se a Municipalidade para que se manifeste sobre a conta de liquidação individualizada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita com o cálculo apresentado.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 230007/SP), PATRÍCIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 230007/SP), PATRÍCIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 230007/SP), CARLA MARTINS VIEIRA (OAB 188906/SP), CARLA MARTINS VIEIRA (OAB 188906/SP), CARLA MARTINS VIEIRA (OAB 188906/SP) -
08/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:55
Deferido o Pedido
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:05
Deferido o Pedido
-
15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 13:22
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 06:48
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 21:00
Suspensão do Prazo
-
19/01/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 21:43
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 03:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:28
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
30/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 20:52
Decisão
-
22/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 00:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/11/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:39
Decisão
-
08/10/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/11/2011 00:00
Decisão
-
04/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/08/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2011 00:00
Decisão
-
01/07/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/06/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2011 00:00
Proferido Despacho
-
22/03/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2010 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/07/2010 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2010 00:00
Decisão
-
10/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
08/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
25/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/05/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
31/10/2008 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
16/10/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Distribuidor do Foro Local) para destino
-
15/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/09/2008 00:00
Aguardando Providências
-
17/09/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
10/09/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
09/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2008 00:00
Expedição de Ofício.
-
21/08/2008 00:00
Sentença Proferida
-
28/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
20/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
11/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
09/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
21/12/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2008
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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