TJSP - 1002484-52.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002484-52.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Andrea Gomes da Silva -
Vistos.
As partes acima identificadas celebraram acordo.
O negócio jurídico processual está formalmente em ordem (fls. 208-9).
Ante exposto, e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 e no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e, diante da quitação do débito, declaro extinta a execução, com base nos artigos 924, II, e 925, do mencionado diploma processual JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Custas e honorários nos termos acordados.
Contudo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Esta sentença tem força de título executivo judicial, portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá instaurar um novo incidente de cumprimento da sentença.
Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente, anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações necessárias.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:52
Protocolo Juntado
-
14/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:27
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002342-18.2023.8.26.0565
Marcio Pizarro
Bankoch Solucoes de Pagamento LTDA.
Advogado: Douglas Jesus Verissimo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 13:34
Processo nº 1025554-20.2024.8.26.0602
Jose Rafael Fernandes Landim M.e
Helio da Costa Silva
Advogado: David Cunha Novoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 13:31
Processo nº 0100562-52.2025.8.26.0968
Benedito de Oliveira
Colegio Recursal dos Juizados Especiais
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1512735-75.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cercattiva Construcoes Esportivas LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:00
Processo nº 0428616-92.1999.8.26.0053
Nelson Mintz
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Carla Martins Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2008 00:00