TJSP - 1006969-55.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006969-55.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006726-14.2024.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cristiano La Paz Dias - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DECLARAR a nulidade do contrato impugnado na inicial e, consequentemente, DECLARAR a inexigibilidade dos débitos correspondentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores efetivamente pagos indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de cálculos aritméticos baseados nos descontos indevidos comprovadamente efetuados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei nº 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução CMN nº 5.171/24), e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei nº 14.905/24, pelo IPCA e acrescida de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal conforme os parâmetros da Resolução CMN acima indicada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 08:21
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:16
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:16
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:41
Apensado ao processo
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02/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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