TJSP - 0001767-90.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001767-90.2025.8.26.0198 (processo principal 1004669-33.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Jaqueline Menon - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.
Ficam as partes intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MURILO CARLOS CALDO (OAB 292296/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:22
Decisão Determinação
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06/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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