TJSP - 2052997-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:01
Prazo
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05/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:58
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052997-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pilar do Sul - Agravante: Diego Giuseppe Ruzzene - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ENVOLVENDO A COBRANÇA DE IPVA DE VEÍCULO.
O AUTOR BUSCA ANULAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EMITIDA EM SEU NOME, ALEGANDO QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO É DA EMPRESA QUE DETÉM A POSSE DO VEÍCULO POR CONTRATO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA CONTRATADA, COM BASE NO ARTIGO 125, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA RESGUARDAR EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO DO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUANDO O OBJETIVO É TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVAMENTE AO DENUNCIADO, SEM VÍNCULO JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO.4.
A INCLUSÃO DA EMPRESA CONTRATADA NO POLO PASSIVO PODERIA AMPLIAR INDEVIDAMENTE O OBJETO DA LIDE, PREJUDICANDO A REGULARIDADE DO PROCESSO E AFRONTANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO SE ADMITE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA TRANSFERIR RESPONSABILIDADE SEM VÍNCULO JURÍDICO. 2.
A REJEIÇÃO DA DENUNCIAÇÃO NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO POR AÇÃO AUTÔNOMA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 125, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.483.427/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 24.09.2019.STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.962.768/RJ, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14.12.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Mauro Marques (OAB: 33680/SP) - Teodorinha Setti de Abreu Tondin (OAB: 98105/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - 1º andar -
02/09/2025 21:01
Acórdão registrado
-
02/09/2025 17:53
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Não-Provimento
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01/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:46
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 17:26
Ato ordinatório
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12/08/2025 14:30
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 12:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:24
Despacho À Mesa
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24/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:57
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/02/2025 15:33
Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/02/2025 16:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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