TJSP - 0001660-80.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001660-80.2024.8.26.0198 (processo principal 1006363-71.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Wilson de Souza Lima -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:49
Incidente Processual Instaurado
-
19/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:58
Homologado o Cálculo
-
18/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007120-51.2024.8.26.0003
Fundacao Sao Paulo
Gislaine Maria de Souza
Advogado: Christiane Aparecida Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2020 15:33
Processo nº 4013029-72.2025.8.26.0002
Tiago Aiello Padilla
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Dalton Felix de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:26
Processo nº 1007514-60.2025.8.26.0438
Fernanda Candido Marim
Sao Francisco de Assis Ensino LTDA
Advogado: Jeferson de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:02
Processo nº 0013143-06.2004.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Jorge Thomaz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2007 19:59
Processo nº 1028159-24.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Junio de Castro Pereira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 14:01