TJSP - 0021387-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021387-49.2025.8.26.0114 (processo principal 1007973-64.2025.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Ribeiro de Assis -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC).
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005049-30.2016.8.26.0071
Comercio de Ferro e Aco Cotuvel LTDA
Antonio Augusto Gusson - ME
Advogado: Thiago Henrique da Silva Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2016 15:39
Processo nº 4000016-58.2025.8.26.0114
Lucas Moreno Monteiro
Trapisa Engenharia LTDA.
Advogado: Alessandra Frem Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:38
Processo nº 0000768-83.2025.8.26.0022
Consorcio Intermunicipal de Saneamento B...
Prefeitura Municipal de Amparo
Advogado: Vitor Ribeiro Junqueira Castelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 12:33
Processo nº 1032873-39.2024.8.26.0602
Jorge Matsuo Sugui
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Lucas Tadeu Cordeiro de Sanctis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 12:36
Processo nº 1002195-15.2025.8.26.0664
Amauri Antonio de Mendonca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vivian Patricia Sato Yoshino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 08:47