TJSP - 0000768-83.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:37
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000768-83.2025.8.26.0022 (processo principal 1000933-21.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas - Cisbra - Prefeitura Municipal de Amparo - Decido. É o caso de acolhimento da impugnação de fls. 34/41.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pautada na tese de ocorrência de excesso de execução, sendo apresentado, pelo ente público executado, uma planilha de cálculos própria do valor que entende devido (fls. 42).
A exequente, por seu turno, indicou expressamente sua concordância quanto aos cálculos apresentados pela parte executada, vide petição de fls. 46.
Destarte, unicamente cabe a este juízo homologar os cálculos apresentados pela executada, dando-se o regular prosseguimento dos atos executórios necessários ao pagamento do débito confessado.
Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 34/41 e declaro como devido pela executada à exequente o valor de R$5.174,04 (em 15/04/2025 cf. fls. 42).
Prossiga-se a execução nos termos ora instituídos.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), VITOR RIBEIRO JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 310529/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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