TJSP - 4004198-26.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004198-26.2025.8.26.0005/SP AUTOR: GABRIELA SANTOS SILVAADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Trata-se de ação ajuizada por Gabriela Santos Silva em face de Tim S/A, por meio da qual a autora relata a realização de descontos automáticos em sua conta bancária, sem que possua qualquer vínculo contratual com a requerida.
Sustenta que buscou solucionar a questão administrativamente, sem êxito, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das cobranças realizadas em sua conta corrente. À primeira vista, verifica-se a probabilidade do direito invocado, uma vez que a documentação acostada corrobora a alegação da autora de desconhecimento quanto à origem dos descontos, somando-se ao perigo da demora decorrente da continuidade dos débitos em sua conta bancária.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar que a requerida suspenda, até ulterior deliberação, quaisquer descontos em débito automático na conta bancária de titularidade da autora Gabriela Santos Silva, CPF nº *96.***.*38-44, mantida junto ao Banco Inter, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Cópia assinada eletronicamente da presente decisão valerá como ofício para ciência da requerida, incumbindo à parte autora providenciar o envio e comprovar nos autos. 3) Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. 4) Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Int. -
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 15:43
Determinada a citação
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28/08/2025 23:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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