TJSP - 1001035-41.2024.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001035-41.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pablo Rogerio dos Santos Oliveira -
Vistos.
Fls. 87: Considerando que não há qualquer indicativo de que houve alteração do patrimônio/situação financeira da executada, desde a última pesquisa de SisbaJud realizada há 02 meses (fls. 72/75), a ponto de tornar eficaz a nova constrição, INDEFIRO o pedido.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
CONSTRIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
BACENJUD.
NOVO PEDIDO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Em relação à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente.
Incidência da Súmula n. 284/STF.
II - No tocante aos arts. 835, 854 e 921, III, do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte, consolidou entendimento de que o novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema BacenJud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/5/2013, DJe 22/5/2013; REsp 1.328.067/RS, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/4/2013, DJe 18/4/2013).
III - Na espécie, o Tribunal de origem consignou: "Observa-se do art. 854 do CPC/15 que não há limitação da utilização do BacenJud a uma única vez. [1] Em se tratando de instrumento destinado a promover a satisfação da pretensão creditória, o referido expediente pode ser utilizado da mesma forma que qualquer outra diligência, isto é, tantas vezes quanto necessário.
Contudo, a renovação da tentativa de constrição via sistema Bacenjud deve ser feita de forma criteriosa e com razoabilidade.
Neste sentido, o STJ já se pronunciou nos seguintes termos: (...) Logo, não se afigura razoável buscar a renovação da diligência sem que se tenha demonstrado que houve uma mudança significativa na situação patromonial do executado, para justificar a movimentação do aparato judicial visando a constrição de bens do devedor.
IV - O acórdão recorrido indeferiu o novo pedido de diligência junto ao BacenJud sob o fundamento de que não foi demonstrada a ocorrência de fato novo capaz de indicar a eficácia da constrição.
V - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial.
Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.
VI - Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator. (STJ - AgInt no REsp 1653927 / CE 2017/0030817-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116), Data do Julgamento: 17/04/2018, Data da Publicação: 23/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA) (negritei).
Expeça-se MLE, conforme requerido.
Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: DANIELI SILVESTRE SANTOS (OAB 493959/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:05
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
27/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:31
Protocolo Juntado
-
15/02/2025 07:43
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 21:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018860-55.2025.8.26.0196
Exato Cursos LTDA ME
Shirley Afonso Silva Benate
Advogado: Renato Luis Melo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:12
Processo nº 1010673-29.2023.8.26.0099
Leticia Fernandes Leocata
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2023 20:32
Processo nº 1006930-08.2022.8.26.0079
Lourdes Dias de Moraes
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 11:20
Processo nº 2017359-07.2015.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Antonio Lourenco Filho
Advogado: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2015 11:31
Processo nº 1006930-08.2022.8.26.0079
Lourdes Dias de Moraes
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 18:06