TJSP - 1119198-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1119198-05.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joice Cândida da Silva Araújo - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO, OBJETIVANDO COMPELIR A PROVEDORA RÉ A FORNECER OS DADOS REGISTRAIS ELETRÔNICOS À CONTA DE WHATSAPP (ENDEREÇO DE IP, IMEI, DATA, HORÁRIOS DOS ÚLTIMOS SEIS MESES) PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO QUE LHE APLICOU GOLPE POR MENSAGENS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTADA TÃO SOMENTE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO IMEI, COM RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA IGUALITÁRIA - INCONFORMISMO DA AUTORA - CABIMENTO EM PARTE - MEDIDA QUE VISA IDENTIFICAR USUÁRIO INFRATOR POR PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS CONTRA A OFENDIDA - OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO RECONHECIDA PELA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET - EXEGESE DOS ARTIGOS 7º, 10º, 15º, §1º E 22, § ÚNICO DA MENCIONADA LEI - AFASTAMENTO, CONTUDO, DA OBRIGATORIEDADE PARA O FORNECIMENTO DO “IMEI” (IDENTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS), POIS OS DEMAIS DADOS SÃO SUFICIENTES PARA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO - SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PARTE DA RÉ, QUE DEVE ARCAR COM A INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APELO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 4º andar -
07/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 12:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:56
Juntada de Decisão
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06/10/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 10:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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