TJSP - 0400125-80.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0400125-80.1996.8.26.0053 (053.96.400125-9) - Desapropriação - Desapropriação - Ivone do Socorro Sipriano - - Raquel J. da Costa Sipriano e outros -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), MILTON ZANOTTI (OAB 80270/SP), MILTON ZANOTTI (OAB 80270/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), FLAVIO JOAO DE CRESCENZO (OAB 17308/SP), PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/08/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 10:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 10:36
Ato ordinatório
-
23/01/2020 17:25
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
23/01/2020 17:24
Expedição de Carta.
-
28/11/2019 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 09:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/09/2019 14:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/09/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 14:25
Ato ordinatório
-
10/07/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 16:37
Decisão
-
23/05/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 17:16
Decisão
-
03/09/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 16:15
Decisão
-
07/11/2017 13:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/10/2017 18:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/10/2017 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 16:01
Decisão
-
03/10/2017 14:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2015 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 19:32
Decisão
-
01/05/2014 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2014 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2014 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2014 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2013 15:57
Decisão
-
01/10/2013 11:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/09/2013 11:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/09/2013 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2013 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2013 00:00
Decisão
-
27/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
07/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
15/05/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
13/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/12/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
08/01/1996 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2005
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000775-67.2025.8.26.0099
Evellyn Bruno Gosi
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paulo Henrique Maruca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:02
Processo nº 0009298-45.2011.8.26.0482
Coop de Cred Mutuo dos Cir Dentistas e D...
Anagela Siqueira Campos Cruz
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2011 14:26
Processo nº 1003964-70.2024.8.26.0348
Cpx Distribuidora S/A
Patrick Gomes
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 16:19
Processo nº 4000271-13.2025.8.26.0115
Colegio Criacao LTDA EPP
Marcia Lizandra Grassi
Advogado: Carolina de Goes Picchioni Zambotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 12:08
Processo nº 1119198-05.2023.8.26.0100
Joice Candida da Silva Araujo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 13:08